Demorou, mas enfim um dos resquícos da ditadura, a atual Lei de Imprensa teve vinte artigos suspensos após liminar concedida pelo STF, a pedido do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ).
A medida deve levar ao debate sobre uma nova Lei de Imprensa, mais moderna, que regulamente os novos veiculos de comunicação, como os portais de internet e os blogs, dentre outros. Pelo menos é o que se espera...
STF suspende parte da Lei de Imprensa
Em 21 de fevereiro, o Superior Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Carlos Ayres Britto, baixou liminar que suspende temporariamente vinte artigos da Lei de Imprensa, atendendo a uma ação do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ). Sancionada em 1967, a atual Lei de Imprensa é considerada um resquício da ditadura militar.
Dentre os artigos suspensos estão os que regulavam a censura a espetáculos e diversões, permitem a apreensão e fechamento de empresas de comunicação por mero ato do Executivo, sob o argumento de "subversão da ordem política e social", e o que impõem limites à indenização por dano moral.
Na verdade, a decisão normatiza algo que na prática já ocorria. Os artigos suspensos já eram considerados ultrapassados pela legislação recente e, principalmente, pela nova ordem legal criada após a Constituição de 1988. Mesmo assim, a Lei ainda era usada como base para processos contra jornalistas. Com a revogação, tais processos perdem efeito.
A decisão do STF deve reabrir o debate sobre a Lei de Imprensa e sua readequação aos novos meios de comunicação, como os portais de internet e os blogs.
Fontes: O Estado de S.Paulo, Portal Imprensa, Comunique-se, Observatório do Direito à Comunicação
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